STF AI 727208 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA.
Caso em que entendimento diverso do adotado pelo
aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária
aplicada à espécie e a análise do acervo fático-probatório dos
autos. Providências vedadas na instância extraordinária.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA.
Caso em que entendimento diverso do adotado pelo
aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária
aplicada à espécie e a análise do acervo fático-probatório dos
autos. Providências vedadas na instância extraordinária.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-07 PP-01348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PLURIGOMA PISOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA
ADV.(A/S): LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): METALURGICA ESTEIO LTDA
ADV.(A/S): JORGE ADAIL MARTINS CAMARGO
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