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Jurisprudência


STF AI 727307 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Efetiva fiscalização e período de exercício de atividades no local: impossibilidade do reexame de provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO DIZ TORRES ADV.(A/S): LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): PERSIO SANTOS FREITAS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 403727 AgR, AI 549221 ED, AI 553880 AgR, AI 731247 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 30/06/2009, RHP.
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