STF AI 727334 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes da
publicação do acórdão de embargos de declaração.
Intempestividade. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes da
publicação do acórdão de embargos de declaração.
Intempestividade. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-29 PP-05990
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARLI LORSCHEITER
ADV.(A/S): VALQUÍRIA PAGANELLA PINZON E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUÍS DAGOBERTO PAGANELLA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): FUNDAÇÃO BRTPREV
ADV.(A/S): FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)
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