STF AI 727529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADMISSIBILIDADE.
Ausência de complementação do valor
do preparo no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é
pacífica no sentido de que a decisão que decreta a deserção do
recurso tem fundamento infraconstitucional.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DESERTO. INADMISSIBILIDADE.
Ausência de complementação do valor
do preparo no prazo legal. A jurisprudência desta Corte é
pacífica no sentido de que a decisão que decreta a deserção do
recurso tem fundamento infraconstitucional.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MOTOZOMM COMÉRCIO DE MOTOS E MOTORES IMPORTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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