STF AI 72758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Critérios de cálculo de vantagens devidas a magistrados e
membros do Ministério Público de São Paulo. Inexistência de questão
federal capaz de ensejar Recurso Extraordinário.
Agravo Regimental não provido.
Ementa
- Critérios de cálculo de vantagens devidas a magistrados e
membros do Ministério Público de São Paulo. Inexistência de questão
federal capaz de ensejar Recurso Extraordinário.
Agravo Regimental não provido.Decisão
- Negado provimento ao Agravo Regimental, unânime. Impedido o Ministro Rodrigues Alckmin. 1ª T. , 11.04.78.
Data do Julgamento
:
11/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1978 PP-02626 EMENT VOL-01092-01 PP-00321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: MILTON DIAS TATIT E ADALBERTO OZÓRIO RIBEIRO
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