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Jurisprudência


STF AI 727654 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA: NULIDADE DE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-08 PP-01513 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 173-177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ARTUR PEREIRA E SILVA ADV.(A/S): JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL ADV.(A/S): MARCELINO CHAMPAGNAT BOAVENTURA E OUTRO(A/S)
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