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Jurisprudência


STF AI 727674 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. Falta de razões novas. A decisão agravada invocou e resumiu os fundamentos do entendimento invariável da Corte, cujo teor subsiste invulnerável aos argumentos do recurso, os quais nada acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris. 2. AGRAVO REGIMENTAL. Extinção da punibilidade. Prescrição. Falta de elementos nos autos. Pedido não apreciado. Não é possível apreciar pedido de reconhecimento de extinção da punibilidade em agravo de instrumento despido dos requisitos de admissibilidade, pois os autos pois não contêm elementos suficientes para análise cabal do pedido. Nem se diga que a Corte poderia obtê-los, pois a via do agravo de instrumento é restrita, de modo que a autoridade mais apta a apreciar eventual extinção de punibilidade é o juízo de 1º grau. Determino a baixa oportuna destes autos ao juízo de 1º grau, para que seja apreciado o pedido relativo à ocorrência de causa extintiva de punibilidade.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-12 PP-02328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSE BENEDITO CORREIA DA SILVA ADV.(A/S): FABRICIO PADILHA KLOTZ AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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