STF AI 727771 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade.
1. O agravante não observou o prazo de 10
dias para a interposição do agravo regimental, conforme
estabelece o artigo 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, combinado com o artigo 188 do Código de Processo
Civil.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Intempestividade.
1. O agravante não observou o prazo de 10
dias para a interposição do agravo regimental, conforme
estabelece o artigo 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, combinado com o artigo 188 do Código de Processo
Civil.
2. Agravo regimental não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - LIA ALMINO GONDIM
AGDO.(A/S): JOSÉ LAUDEMIR SOARES GOMES
ADV.(A/S): PEDRO FERREIRA FREITAS
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