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Jurisprudência


STF AI 727771 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo de 10 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, combinado com o artigo 188 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - LIA ALMINO GONDIM AGDO.(A/S): JOSÉ LAUDEMIR SOARES GOMES ADV.(A/S): PEDRO FERREIRA FREITAS
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