main-banner

Jurisprudência


STF AI 727911 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ausência da cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição de recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF. 2. Não se admite a juntada posterior de peças obrigatórias para a formação do instrumento. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-29 PP-06085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA AGDO.(A/S): ROSANA GUERINI FERNANDES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 493916 AgR, AI 550987 AgR, AI 577802 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 18/02/2009, RHP.
Mostrar discussão