STF AI 727911 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ausência da cópia da procuração
outorgada ao advogado subscritor da petição de recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmula n. 288 do STF.
2. Não se admite a juntada posterior de
peças obrigatórias para a formação do instrumento.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ausência da cópia da procuração
outorgada ao advogado subscritor da petição de recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmula n. 288 do STF.
2. Não se admite a juntada posterior de
peças obrigatórias para a formação do instrumento.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-29 PP-06085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGDO.(A/S): ROSANA GUERINI FERNANDES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 493916 AgR, AI 550987 AgR, AI 577802
AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 18/02/2009, RHP.
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