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Jurisprudência


STF AI 728016 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais (Lei 9.779/99, art. 17 com as alterações previstas na MP 1.807/99 e no Ato Declaratório 33/99). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ITAÚ GRÁFICA LTDA ADV.(A/S): ADRIANA APARECIDA CODINHOTTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GISELE OLIVEIRA PADUA SILVA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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