STF AI 728103 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE.
INTIMAÇÃO EFETUADA ANTES DO LIMITE TEMPORAL FIXADO PELA CORTE.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA.
A exigência da
demonstração da repercussão geral, no recurso extraordinário, das
questões constitucionais nele debatidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha sido efetuada a partir de 03
de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21,
de 30 de abril de 2007.
A decisão agravada está em perfeita
harmonia com o entendimento firmado por ambas as Turmas deste
Tribunal, no sentido de que é devida por empresa urbana a
contribuição destinada ao INCRA.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE.
INTIMAÇÃO EFETUADA ANTES DO LIMITE TEMPORAL FIXADO PELA CORTE.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA.
A exigência da
demonstração da repercussão geral, no recurso extraordinário, das
questões constitucionais nele debatidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha sido efetuada a partir de 03
de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21,
de 30 de abril de 2007.
A decisão agravada está em perfeita
harmonia com o entendimento firmado por ambas as Turmas deste
Tribunal, no sentido de que é devida por empresa urbana a
contribuição destinada ao INCRA.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02917
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CORALPLAC COMPENSADOS LTDA
ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Mostrar discussão