STF AI 728143 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO: COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PRECEDENTES). CONTROVÉRSIA DEPENDENTE DO
EXAME DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE TRABALHO E DO ESTATUTO DE
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO
SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO: COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PRECEDENTES). CONTROVÉRSIA DEPENDENTE DO
EXAME DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE TRABALHO E DO ESTATUTO DE
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO
SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-28 PP-05819
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÍOCHO DO COUTO FILHO
ADV.(A/S): CLÓVIS DE MELLO
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