STF AI 728192 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - As razões do recurso não infirmam os fundamentos
da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - As razões do recurso não infirmam os fundamentos
da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SIMONE APARECIDA CARVALHO ELISBÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão