STF AI 728265 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ofensa reflexa.
Precedentes da Corte.
1. Nos termos da jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso,
não abrem passagem ao recurso extraordinário.
2. Não ofende o
artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal o indeferimento de
prova tida por desnecessária.
3. Agravo regimental desprovido,
com aplicação de multa prevista no artigo 557, § 2°, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ofensa reflexa.
Precedentes da Corte.
1. Nos termos da jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios
da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso,
não abrem passagem ao recurso extraordinário.
2. Não ofende o
artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal o indeferimento de
prova tida por desnecessária.
3. Agravo regimental desprovido,
com aplicação de multa prevista no artigo 557, § 2°, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01994
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUAPE TÊXTIL S/A
ADV.(A/S): GUSTAVO REBELLO HORTA
ADV.(A/S): MARIA SÍLVIA RESENDE BARROSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
BNDES
ADV.(A/S): PAULA SALDANHA JAOLINO FONSECA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00557 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 531906 AgR, AI 616277 AgR, AI 627430
AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 04/06/2009, RHP.
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