STF AI 728672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DO ARTIGO 439 DO CPPM.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DO ARTIGO 439 DO CPPM.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-03987
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELISEU ALVES CABRAL
ADV.(A/S): FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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