STF AI 728739 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
infringentes. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
infringentes. Peça essencial para a verificação da tempestividade
do recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-31 PP-06656
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): BERNADETE DIAS GUIMARÃES
ADV.(A/S): DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TÂNIA MARIA DE ABREU LOBATO
ADV.(A/S): EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(A/S)
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