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Jurisprudência


STF AI 728792 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-13 PP-02521
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): CONSTRUTORA AMANIC LTDA ADV.(A/S): RENATO MUNIZ LACOURT MOREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NEUSA APARECIDA VAROTTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): DECOARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - ME ADV.(A/S): FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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