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Jurisprudência


STF AI 729055 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-15 PP-03131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ALEXANDRA LARA DA MOTTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SEBASTIÃO HASENCLEVER BORGES NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - EDUARDO GOULART PIMENTA
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