STF AI 729071 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Petição transmitida via
fac-símile. Divergência da versão original. Incognoscibilidade.
Não se conhece de agravo regimental cuja petição transmitida via
fac-símile não coincida com a original.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Petição transmitida via
fac-símile. Divergência da versão original. Incognoscibilidade.
Não se conhece de agravo regimental cuja petição transmitida via
fac-símile não coincida com a original.Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-14 PP-02951
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANA MARIA DA SILVA BRITO
AGDO.(A/S): LUIZ FELIPE NIEMEYER ARMSTRONG E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL MOURA LIDOINO E OUTRO(A/S)
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