STF AI 729137 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETO N. 36.829/95.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETO N. 36.829/95.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
ADV.(A/S): ANA ELISA DOS SANTOS LOBATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JÚNIA ROCHA STEFANI
AGDO.(A/S): BERNARDO NOVAIS DA MATA MACHADO
ADV.(A/S): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
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