STF AI 729248 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-15 PP-03138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MASSA FALIDA DE SIDERÚRGICA GLOBO LTDA
ADV.(A/S): LEOPOLDO DA CUNHA NICOLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDUARDO GREBLER
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