STF AI 729299 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido no julgamento do agravo inominado na apelação cível e
de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da
tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
proferido no julgamento do agravo inominado na apelação cível e
de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata
compreensão da controvérsia e para a verificação da
tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-13 PP-02607
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
ADV.(A/S): ALEIXO DA SILVA NEVES SERENO NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - CARLOS EDISON DO RÊGO MONTEIRO FILHO
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