STF AI 729305 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Prazo em dobro.
Intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Agravo de instrumento. Prazo em dobro.
Intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-13 PP-02616
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): NIDIA CALDAS FARIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
ADV.(A/S): CARLA DE SOUZA NOVAES
ADV.(A/S): AMADEU GONÇALVES E OUTRO(A/S)
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