STF AI 729731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE QUANTIA RELATIVA ÀS DESPESAS
DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO EFETUADAS POR ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279/STF.
Não é cabível recurso extraordinário para reexame de
matéria fática. Óbice da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE QUANTIA RELATIVA ÀS DESPESAS
DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO EFETUADAS POR ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279/STF.
Não é cabível recurso extraordinário para reexame de
matéria fática. Óbice da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02406
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILBERTO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): BRUNO DEGRAZIA MOHN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA
AGDO.(A/S): SARI - SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL
ADV.(A/S): MATEUS LUIZ SARTORE E OUTRO(A/S)
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