main-banner

Jurisprudência


STF AI 729731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE QUANTIA RELATIVA ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO EFETUADAS POR ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Não é cabível recurso extraordinário para reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): GILBERTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): BRUNO DEGRAZIA MOHN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA AGDO.(A/S): SARI - SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL ADV.(A/S): MATEUS LUIZ SARTORE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão