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Jurisprudência


STF AI 729824 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-16 PP-03153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): SÃO PAULO TRANSPORTE S/A ADV.(A/S): ALBERTO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI ADV.(A/S): ROSA MARIA CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TUPI TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA E OUTRO(A/S) INTDO.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): KÁTIA LEITE
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