STF AI 730026 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 454 DO STF. OFENSA INDIRETA.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A análise e a interpretação de cláusulas contratuais
são vedadas em sede de recurso extraordinário, nos termos da
Súmula n. 454 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 454 DO STF. OFENSA INDIRETA.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A análise e a interpretação de cláusulas contratuais
são vedadas em sede de recurso extraordinário, nos termos da
Súmula n. 454 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
SUL FLUMINENSE
ADV.(A/S): LARISSA CHAUL DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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