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Jurisprudência


STF AI 730205 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-15 PP-03150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ADV.(A/S): ISAAC ZVEITER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO CESAR ALVES PINTO AGDO.(A/S): PROSINT - PRODUTOS SINTÉTICOS S/A ADV.(A/S): MARCIO LOBO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 140370, AI 470304 AgR, AI 658498 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 13/05/009, MLM.
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