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Jurisprudência


STF AI 730252 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-15 PP-03159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV.(A/S): CARLOS MANUEL DE AZEVEDO PESSOA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ELIZABETH HOMSI AGDO.(A/S): MARIA LÚCIA CORÇÃO ADV.(A/S): JORGE LUIZ DE AZEVEDO DA CUNHA
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