STF AI 730333 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante, nas razões do recurso
extraordinário, não demonstrou, em preliminar formal e
fundamentada, a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso. A simples alegação,
destituída de argumentos convincentes, não satisfaz tal
exigência.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante, nas razões do recurso
extraordinário, não demonstrou, em preliminar formal e
fundamentada, a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso. A simples alegação,
destituída de argumentos convincentes, não satisfaz tal
exigência.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDUSTRIAL ALGODOEIRA ITABAIANA LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ RINALDO FEITOZA ARAGÃO
AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
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