STF AI 730338 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF.
1. O agravante não impugnou os fundamentos que serviram
de suporte à decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta
Corte.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas
razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF.
1. O agravante não impugnou os fundamentos que serviram
de suporte à decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta
Corte.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas
razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADV.(A/S): SANDRA MARY DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DIRETÓRIO ACADÊMICO IRMÃOS NAVES
ADV.(A/S): LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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