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Jurisprudência


STF AI 730338 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. O agravante não impugnou os fundamentos que serviram de suporte à decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte. 2. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADV.(A/S): SANDRA MARY DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DIRETÓRIO ACADÊMICO IRMÃOS NAVES ADV.(A/S): LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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