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Jurisprudência


STF AI 730576 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. MATÉRIA INFREACONSTITUCIONAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - O acórdão recorrido decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, notadamente, a Lei 9.826/74. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Recurso protelatório. Aplicação de multa. IV - Agravo regimental improvido. a questão debatida nos autos foi decidida
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-15 PP-03179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA DAYSE DINIZ ADV.(A/S): JOSÉ NUNES RODRIGUES
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