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Jurisprudência


STF AI 730781 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES. 1. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, INC. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INEXISTÊNCIA. 3. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-08 PP-01653 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 178-184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): RICARDO FONTES PERIN AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AST - RIO ADV.(A/S): FABIOLA BOTTINO FERRERO MONTEIRO
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