STF AI 730781 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES. 1. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, INC. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INEXISTÊNCIA. 3. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES. 1. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, INC. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INEXISTÊNCIA. 3. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-08 PP-01653 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 178-184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): RICARDO FONTES PERIN
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AST - RIO
ADV.(A/S): FABIOLA BOTTINO FERRERO MONTEIRO
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