STF AI 730928 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência
predominante do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos
quando ilegais, conforme o disposto na Súmula 473 do Supremo
Tribunal, desde que observado o devido processo legal, para
desconstituir as situações jurídicas consolidadas que repercutem
no âmbito dos interesses individuais dos administrados.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL (SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência
predominante do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos
quando ilegais, conforme o disposto na Súmula 473 do Supremo
Tribunal, desde que observado o devido processo legal, para
desconstituir as situações jurídicas consolidadas que repercutem
no âmbito dos interesses individuais dos administrados.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02438 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 166-169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIO CARLOS PARLATORE
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000473
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000118 ANO-1973
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST LEI-000200 ANO-1974
LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 463646 AgR, RE 501869 AgR, AI 583313
AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 21/07/2009, MLM.
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