main-banner

Jurisprudência


STF AI 730934 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COMERCIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-15 PP-03168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DILTON FRANCISCO DE ARAÚJO ADV.(A/S): JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): DIEGO COSTA DORNELLES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão