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Jurisprudência


STF AI 731020 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.12.2008.

Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-16 PP-03285
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA RUTE ROSÁRIO DE ARAÚJO ADV.(A/S): VLADIMIR MACÊDO DA SILVA AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 374516 AgR, AI 410636 AgR, AI 419200 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 16/03/2009, RHP.
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