STF AI 731247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ISSQN. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação infraconstitucional
pertinente. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ISSQN. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação infraconstitucional
pertinente. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma, 10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04127
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): GILMAR VIEIRA DA COSTA
AGDO.(A/S): ODILON ALVES DA ROCHA FILHO
ADV.(A/S): ANA KARENINA DE F FERREIRA STABILE
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