STF AI 731465 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de
fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de
instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de
fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de
instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-11 PP-02193
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FRANCISCO ROBERTO AGUIRRE
ADV.(A/S): LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): CARLOS PUTTINI SOBRINHO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 367151 AgR, AI 410636 AgR, AI 485680
AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 14/04/2009, SOF.
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