STF AI 731638 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao
recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-12 PP-02561
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETTENATI S/A - INDÚSTRIA TEXTIL
ADV.(A/S): GABRIELA MANCUSO FIRMBACH E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão