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Jurisprudência


STF AI 731638 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-12 PP-02561
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): PETTENATI S/A - INDÚSTRIA TEXTIL ADV.(A/S): GABRIELA MANCUSO FIRMBACH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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