STF AI 731641 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto pela parte que não sofreu prejuízo com a
decisão. Falta de interesse recursal. 3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto pela parte que não sofreu prejuízo com a
decisão. Falta de interesse recursal. 3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-11 PP-02218
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): ALICE RABELO ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MAYSA MESQUITA DO NASCIMENTO
ADV.(A/S): LUIS ANTÔNIO NASCIMENTO CURI E OUTRO(A/S)
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