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Jurisprudência


STF AI 732002 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MUNICIPAL N. 2.377/95. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - GGSA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A controvérsia em torno do direito a percepção de gratificação devida a servidores públicos estatutários e celetistas foi dirimida à luz de legislação de direito local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-17 PP-03438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): LIONIO RAMOS DE CARVALHO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JORGE LEITE DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDUARDO PACHECO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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