STF AI 732140 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRABALHISTA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no
qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes.
2. Admissibilidade de recurso da competência do
Tribunal Superior do Trabalho: impossibilidade de análise da
legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
Precedentes.
3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRABALHISTA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo de instrumento no
qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes.
2. Admissibilidade de recurso da competência do
Tribunal Superior do Trabalho: impossibilidade de análise da
legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
Precedentes.
3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-29 PP-06037
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - ANDRÉ LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELISAURA LIMA BEZERRA
ADV.(A/S): CÍCERO LUIZ BEZERRA FRANÇA E OUTRO(A/S)
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