STF AI 732162 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º,
DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
limitou-se à interpretação da legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
II - É de natureza infraconstitucional o debate
acerca de violação ao art. 6º, da Constituição, pode configurar,
quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º,
DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
limitou-se à interpretação da legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
II - É de natureza infraconstitucional o debate
acerca de violação ao art. 6º, da Constituição, pode configurar,
quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
III
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-11 PP-02266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CÂNDIDO VARGAS DE FREIRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
ADV.(A/S): ADRIANO DE ALMEIDA COSTA E OUTRO(A/S)
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