STF AI 732178 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa
do texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa
do texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-14 PP-02903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): GIOVANNA MORILLO VIGIL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO DAMÁZIO COSTA
ADV.(A/S): IGOR LEMOS MANSUR E OUTRO(A/S)
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