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Jurisprudência


STF AI 732520 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA ALÇADA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre todos os artigos constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de forma indireta. 3. Compete ao TST à análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos de sua alçada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-29 PP-06053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO AGDO.(A/S): MARIA ISABEL DA ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): UBIRAJARA FERREIRA DINIZ
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