STF AI 732626 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia da decisão agravada. Cópia da certidão de publicação
da decisão agravada. 3. Juntada Extemporânea. Desconsideração.
Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental interposto da
decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
incabível. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia da decisão agravada. Cópia da certidão de publicação
da decisão agravada. 3. Juntada Extemporânea. Desconsideração.
Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental interposto da
decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
incabível. 6. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Plenário, 19.12.2008.
Data do Julgamento
:
19/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-22 PP-04424
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO HORÁCIO VIEIRA CAVALCANTE
ADV.(A/S): JAVIER ALVES JAPIASSÚ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE GURUPI
ADV.(A/S): NIVAIR VIEIRA BORGES
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