STF AI 732656 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO
ESGOTADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO
ESGOTADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-16 PP-03215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A
ADV.(A/S): VICENTE CECATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDINEI ANTONIO DAL PIVA
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADV.(A/S): ROSEMARIE GRUBBA SELHORST
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