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Jurisprudência


STF AI 732797 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão geral da questão constitucional da Correção Monetária do FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço --- artigos 1º e 2º da LC n. 110/2001, nos autos do RE n. 571.184, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em conseqüência recusou o aludido recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-18 PP-03603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV.(A/S): RAFAEL PANDOLFO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): FERNANDO ANTONIO SÁ DE AZAMBUJA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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