STF AI 733348 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Extraordinário. Reexame dos fatos à
luz da prova. Falta de prequestionamento. Inviabilidade
manifesta. Conversão do agravo de instrumento. Indeferimento
liminar do extraordinário. Inexistência de razões novas. Agravo
regimental improvido. É de rejeitar agravo regimental que não
apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão
agravada.
Ementa
RECURSO CRIMINAL. Extraordinário. Reexame dos fatos à
luz da prova. Falta de prequestionamento. Inviabilidade
manifesta. Conversão do agravo de instrumento. Indeferimento
liminar do extraordinário. Inexistência de razões novas. Agravo
regimental improvido. É de rejeitar agravo regimental que não
apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão
agravada.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-11 PP-02275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): THIAGO LUNARDI NADER
ADV.(A/S): VINÍCIUS LUNARDI NADER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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