main-banner

Jurisprudência


STF AI 733348 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO CRIMINAL. Extraordinário. Reexame dos fatos à luz da prova. Falta de prequestionamento. Inviabilidade manifesta. Conversão do agravo de instrumento. Indeferimento liminar do extraordinário. Inexistência de razões novas. Agravo regimental improvido. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-11 PP-02275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): THIAGO LUNARDI NADER ADV.(A/S): VINÍCIUS LUNARDI NADER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão