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Jurisprudência


STF AI 733398 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-12 PP-02457
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): LILIANE LEOPOLDINA D'OLIVEIRA ADV.(A/S): LEANDRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MARCOS SAMPAIO GUIMARÃES ADV.(A/S): SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA E OUTRO(A/S)
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