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Jurisprudência


STF AI 733852 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do agravo interno e de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-13 PP-02745
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO ADV.(A/S): SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FABRÍCIO DE FREITAS VIEIRA ALVES ADV.(A/S): BORIS EPELBAUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 380813 AgR, AI 423146 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 20/05/2009, MLM.
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