STF AI 733852 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do agravo
interno e de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a
exata compreensão da controvérsia e para a verificação da
tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do agravo
interno e de sua certidão de publicação. Peças essenciais para a
exata compreensão da controvérsia e para a verificação da
tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), negou provimento ao
recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Plenário, 02.04.2009.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-13 PP-02745
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO
ADV.(A/S): SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FABRÍCIO DE FREITAS VIEIRA ALVES
ADV.(A/S): BORIS EPELBAUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 380813 AgR, AI 423146 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 20/05/2009, MLM.
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